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 Artigos da Diretoria Acadêmica - 2020.2 

A Liga de Políticas Públicas da PUC-Rio procura contribuir para um debate mais fundamentado, inclusivo e consciente sobre a implementação de políticas públicas. Para isso, sabemos da necessidade de indicadores e avaliações daquilo que já foi instituído até o momento, além de um olhar minucioso sobre os processos sociais, políticos e econômicos que nos trouxeram até aqui.

 

Por isso, sentimos o dever de produzir conteúdos completos e detalhados acerca dos temas mais relevantes. Assim, temos o prazer de publicar aqui os artigos produzidos ao longo do semestre 2020.2.

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Fonte: Acervo O Globo
O Avanço das Milícias no Estado do Rio de Janeiro

O presente artigo busca realizar um panorama geral do surgimento das milícias no Rio de Janeiro, bem como analisar como o poder público tem respondido a esse fenômeno historicamente. Primeiro, uma breve linha do tempo é feita para analisar a erupção desses grupos no Rio. Como verificado, sua origem data desde a década de 1950, com os chamados “Esquadrões da Morte”, grupos de policiais e ex-policiais os quais realizam atividades clandestinas, especialmente assassinatos de aluguel. Esses grupos escoaram em futuros grupos de extermínio na Baixada Fluminense, os quais seriam responsáveis por “limpar” locais da presença de criminosos, e depois resultaram nas milícias como conhecemos atualmente. Uma atenção é dada para o envolvimento de associações de moradores e de agentes do Estado na ascensão desses grupos, auxiliando-os na conquista de territórios e mercados. Em seguida, disserta-se sobre o grau de legitimidade social que esses grupos possuem nos territórios que ocupam, e observa-se que o posicionamento das populações é ambíguo, com parte dela elogiando a ação desses grupos em garantir segurança e serviços públicos na região e outra parte repudiando as ações violentas e banditistas que estes executam. Por fim, uma análise é realizada sobre as principais políticas públicas realizadas frente ao avanço das milícias no território fluminense, destacando especialmente a CPI das Milícias e suas recomendações para o enfrentamento desse problema.

Por Lucas Dantas Souza

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Na Mira da Legislação: Um Complexo Arranjo entre Políticas Públicas e Armas de Fogo

Explanar a correlação entre armas e políticas públicas entremistura-se perante uma vital e pungente preocupação concernente às influências de armamentos no próprio núcleo da vida pública. Não somente estes constituem-se enquanto ferramentas destinadas ao uso da força, operando segundo uma lógica quantitativa (especialmente na obtenção de grupos) e qualitativa (cujo objetivo é a maior eficiência da capacidade destrutiva), mas também, como veremos, envolvem um profundo e consolidado valor simbólico. Ainda, seu processo de transferência ao redor de esferas diversas da sociedade faz emergir, por exemplo, contornos econômicos, políticos, interestatais e criminosos. O que almejamos formular, neste sentido, é que ponderar sobre políticas e armas demanda, inevitavelmente, considerar o como estas posicionam-se perante o próprio tecido social, envolvendo grupos de pressão, fundamentos ideológicos, etc. Para tanto, o presente artigo abordará o que são armas, seus tipos e significados, e realizará uma breve comparação de dados e fatos relacionados a armas e políticas públicas em três casos significativos: Brasil, Suíça e El Salvador. 

Por Luis Felipe Brito Herdy e Igor Barreto de Souza

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Vitimologia: Um estudo sobre as Síndromes Vitimológicas e a necessidade de Medidas Socioeducacionais 

O papel da vítima, por muitos anos, foi meramente secundário à luz do Direito Penal e das políticas sociais que visam reduzir o crime. De tal forma, ignorou-se, por muitos anos,  de que, caso fosse analisado, através de um estudo científico, o comportamento subjetivo da vítima, seria possível solucionar uma investigação criminal, prevenir a ocorrência do ilícito e obter um processo penal mais digno. Desse modo, foi com o estudo da Vitimologia, ramo fundamental da Criminologia, que o referido conhecimento passou a ser possível. O presente artigo, a partir disso, tem como objetivo expor a  existência das chamadas  síndromes vitimológicas, como a de Oslo, Estocolmo, Londres e Munchausen, e relacionar seu combate com a necessidade de medidas socioeducacionais, principalmente, de divulgação em escolas. Afinal, tais transtornos podem atuar de maneira tão imperceptível na sociedade, bem como de forma grave, atentatória e degradante na relação da vítima para com o vitimizador, que políticas sociais garantidoras de direitos são elementares para prevenir, ou interromper,  casos dessa espécie. As síndromes vitimológicas, assim, mostram ser uma problemática que deve ser enfrentada por todo o social, garantindo, de tal maneira, a dignidade humana das vítimas e um sistema judiciário mais justo. 

Por Vivian Garnica Chiaini Villar

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O Sistema Único de Saúde e a Emenda Constitucional 95: o desmonte da saúde pública brasileira  

Desde o descobrimento até a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), as políticas públicas de saúde no Brasil sofreram diversas modificações com o objetivo de atender as demandas de saúde da população. Com a Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido que a saúde seria um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos brasileiros, ou seja, o direito à saúde tornou-se parte da Constituição Federal do país com a criação do SUS pela lei N 8080/90. O Sistema Único de Saúde é considerado o maior sistema público de saúde do mundo visto que, atende mais de 100 milhões de habitantes de forma gratuita e universal para todos os brasileiros. O SUS é responsável pela execução de ações de vigilância sanitária, controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para o consumo humano. Em outras palavras, tudo que pode afetar a saúde dos brasileiros está sob a responsabilidade do SUS, portanto, é necessário entender como a Emenda Constitucional N 95 coloca em risco o pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde e, dessa maneira, resultando em um retrocesso nas políticas públicas de saúde do país.

Por Bianca Carvalho Pontes

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Universalização e focalização de políticas públicas 

Um desenho de política pública bem executado precisa determinar qual a melhor maneira de direcionar sua oferta, levando em consideração o valor do benefício que será oferecido e os recursos disponíveis. Nesse sentido, os critérios de elegibilidade de um programa social são cruciais para definir qual será seu alcance, e são eles que determinam se a política será caracterizada como universal ou focalizada. Enquanto a universalização torna possível a inclusão de pessoas na rede de proteção social mais rápida e fácil, restrições orçamentárias, valor de benefício mais elevado e questões de justiça e de redistribuição são razões favoráveis à focalização. Cabe a cada país ponderar os custos e benefícios de cada opção dentro de seu próprio contexto político e social, além de levar em consideração suas restrições fiscais e administrativas. 

Por Maria Clara Soares

Polluted Water

Biodiversidade Marinha: os problemas ambientais do espaço marítimo sob a perspectiva das políticas públicas

O presente artigo tem como intuito principal a identificação de um problema ambiental no espaço marítimo, materializado pela água de lastro e o descomissionamento de plataformas de petróleo no Brasil. Esses eventos ocorrentes no litoral brasileiro, comprometem a biodiversidade marinha e perturbam a vida de comunidades tradicionais litorâneas. Assim, esse trabalho justifica-se com a necessidade de aprimoramento de políticas públicas ambientais sobre os espaços marítimos, assim como a participação da população quanto a esta temática.

Por Juliana Guedes e Laura Soares Lima

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